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Cessação do Desconto do Iamspe

Ação para Desvinculação e Cessação do Desconto do IAMSPE em Holerite

O IAMSPE é o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual, responsável pela prestação de serviços médico e hospitalares a servidores públicos do Estado de São Paulo através de médicos e hospitais credenciados em sua rede de assistência.

Na teoria, o IAMSPE deveria funcionar como um plano de saúde, com uma rede credenciada atuante e de qualidade.

O que acontece porém, é que muitas vezes o servidor público ao utilizar os serviços do IAMSPE acaba não ficando satisfeito e se vê obrigado a contratar planos de saúde privados para encontrar um atendimento melhor.

Dessa forma, o servidor continua tendo o desconto do IAMSPE e pagando outro plano de saúde, já que o Governo do Estado de São Paulo determinou a obrigatoriedade da contribuição para todos os servidores públicos ativos.

Porém, o desconto compulsório é ilegal. Ele fere princípios importantes previstos em nossa Constituição Federal já que de acordo com o Art. 5, inciso XX da Constituição Federal de 88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Portanto, o servidor que não desejar mais ter o desconto do IAMSPE em seu Holerite, poderá ingressar com ação judicial requerendo sua desvinculação ao serviço e a consequente cessação da contribuição.

A quem se destina essa ação?
Todos os funcionários públicos do Estado de São Paulo que não desejarem mais se manter vinculado ao IAMSPE e consequentemente tendo o desconto em seu holerite.

Quais os Documentos necessários para ingresso da Ação?
– RG
– CPF
– Comprovante de residência
– Último holerite
– Procuração (enviada pelo escritório);

Como faço para enviar os documentos?
Os documentos podem ser enviados digitalizados para o email cessacao@iamspe.legalleads.com.br Não é necessário reconhecimento de firma na procuração.

Já existem julgados a favor dessa ação?
Sim. Pelo fato do desconto ser inconstitucional, o entendimento tem sido pacificado a favor da cessação do desconto do iamspe.

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