Despesas médicas ou fornecimento de próteses necessárias a cirurgias não podem ser cobradas “por fora” de Policiais e beneficiários vinculados à CBPM, segundo entendimento do TJ.
A contribuição mensal à CRUZ AZUL, sendo facultativa, a autarquia é equiparada às operadoras do plano de saúde, submetendo-se, portanto, à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.
Cobrar qualquer tipo de despesa extra, a título de ressarcimento dos beneficiários, restringindo procedimentos contraria a lei Estadual 452/74.
Dessa forma, é possível o ingresso de ação judicial tanto para a garantia do tratamento quanto para o reembolso de eventuais despesas que tenham sido pagas pelo usuário.
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